No último mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que determina a obrigatoriedade de curso específico para motociclistas que realizam o transporte de pessoas ou mercadorias, mototaxistas e motofretistas.
Entenda o que muda com essa resolução:
- O profissional deve ter completado 21 anos e ter habilitação tipo A por, no mínimo, dois anos
- O motofretista e o mototaxista deve utilizar colete com sinalização refletora, além dos equipamentos de segurança padrão.
- A partir de 15 de dezembro, os mototaxistas e motofretistas deverão realizar um curso de 30 horas/aula para poderem exercer suas atividades (e serem aprovados).
Para saber mais sobre a legislação, acesse:
Lei 12.009/2009 e Resolução 350 do Contran.