(Essa é a continuação do artigo "Cuidados ao comprar sua moto")
5) Verifique a abrangência da garantia oferecida pelo fabricante.
A fim de evitar prejuízos e sérios aborrecimentos junto aos órgãos de proteção ao consumidor, fique atento, não ao que o vendedor diz, mas, principalmente ao que está escrito no Termo ou Certificado de Garantia e suas observações, pois é isso que vale de fato. Veja, por exemplo, se a fábrica da motocicleta estabelece exclusividade na emissão de pareceres ou laudos que apontem defeito de fabricação na motocicleta, pois isso lhe impede se necessário, de apresentar um laudo independente contrariando o posicionamento da fábrica da moto.
Verifique se ela se compromete a substituir a motocicleta em casos extremos de defeitos, pois há no mercado fábricas que declaram que não efetuam a troca da motocicleta em hipótese alguma. Fique atento, também, quanto às obrigações impostas pelo fabricante da motocicleta, pois a não observância dessas regras, acarretam o cancelamento de sua garantia.
6) Verifique a satisfação dos proprietários do modelo pretendido.
Tratando-se de um modelo novo no mercado, antes de efetuar a compra, procure conversar com alguém que seja proprietário de um modelo igual, ou de uma motocicleta da marca pretendida, afim de verificar os pontos fortes e fracos da motocicleta, a satisfação do cliente em relação ao pós-venda da empresa e ao atendimento da rede concessionária.
7) Analise com calma as vantagens oferecidas pelo fabricante.
Cada fabricante adota uma estratégia específica para atrair seus clientes. Isso acontece com automóveis e não é diferente com as motocicletas. Assim, faça suas contas e verifique a relação custo benefício (opcionais da motocicleta, valor total e benefícios oferecidos pelo fabricante). Certifique-se de que o “brinde” não está embutido no valor total da motocicleta.
8) Verifique antecipadamente o valor das peças de reposição.
É importante que você não seja pego de surpresa. Então, procure saber o valor das peças que eventualmente precisará trocar, já que boa parte delas terá de ser adquirida na rede de concessionárias da marca escolhida para efeitos de preservar a garantia da motocicleta.
9) Saiba o que a legislação estabelece sobre o uso da motocicleta.
Saiba que você tem o prazo máximo de 15 dias para registrar e emplacar a sua motocicleta, porém neste prazo só poderá circular em via pública para se dirigir ao local de emplacamento. Saiba que transitar em via pública com veículo automotor sem portar documentos de porte obrigatório (CRLV e CNH) é infração de trânsito passível de multa.
Observações:
1) Saiba que se você adquirir um ciclomotor, somente poderá circular no lado direito da via, e não poderá transitar em rodovia e vias de trânsito rápido.
2) Saiba que para obter a Autorização para Conduzir Veículo Automotor (ACC) é preciso cumprir as mesmas exigências da CNH. A principal delas é ter 18 anos.
Lucas Pimentel , presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN. Fonte: www.abrambrasil.org.br.