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Novas regras de uso do capacete: você segue corretamente a lei?

Postado em: 17 março, 2014

Usar capacete é atitude obrigatória para os motociclistas do Brasil. Isso porque, além de fazer parte da lei, o equipamento de segurança também leva muito mais bom senso e responsabilidade para as estradas. Vamos conhecer algumas orientações que fazem toda a diferença no uso do capacete?

Não se esqueça da cinta jugular

Novas regras de uso do capacete: você segue corretamente a lei?

Pode até incomodar, mas a cinta jugular precisa estar ajustada para que o capacete proporcione a máxima proteção. Para isso, ela deve permanecer 100% em contato com a parte inferior do maxilar.

• Sem folga

Capacete não pode ficar folgado. Na hora de escolher o seu na loja, compre um que aparenta ser menor do que a sua cabeça, pois com pouco tempo de uso a espuma de forração cederá o necessário para que ele fique justo.

Novas regras de uso do capacete: você segue corretamente a lei?

• Tem que ter viseira

Não importa se o seu capacete é aberto ou fechado. Todos os modelos devem, por lei, ser equipados com viseira ou óculos de proteção, como os utilizados pelos pilotos em competições fora-de-estrada.

• Seu capacete também merece segurança

Não ter onde deixar o capacete não pode ser desculpa para sair sem. Adquira a sua Trava de Capacete Magnetron e fique tranquilo na hora de estacionar.

 Trava de Capacete Magnetron para Honda ou Yamaha

Ficar atento a estes detalhes é fundamental para garantir a segurança do dia a dia e o cumprimento da lei. Confira as novas definições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e faça a sua parte.

I – Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;

II – Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;

III – A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;

IV – A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;

V – O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

(Os requisitos dos itens III e IV aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.)

Faça o download da Resolução neste link.

Fonte: G1

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